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DOC. 229.9990.1451.0879

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA

Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. O laudo pericial definitivo atestou a ilicitude da substância apreendida (cocaína na forma de crack) e as mensagens contidas no celular do réu evidenciam seu envolvimento com a mercancia espúria. Policiais militares confirmaram em juízo que encontraram com o réu uma pedra de crack embalada e a quantia de R$ 24,00 e um aparelho celular. Na lixeira onde viram o réu descartar um objeto, localizaram mais quatro pedras de crack, todas embaladas individualmente em plástico transparente, com as mesmas características. O Réu ficou silente na fase inquisitiva e, em juízo, negou a traficância. Destinação comercial demonstrada. Condenação mantida.

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