TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de drogas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Apreensão de significativa quantidade de cocaína em poder do acusado - Depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela abordagem - Testemunha que revelou ter adquirido duas porções de cocaína junto ao réu - Negativa judicial do acusado isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam a ele e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base fixada no mínimo legal, a despeito dos maus antecedentes do réu, sem a interposição de recurso pelo representante do Ministério Público - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante os maus antecedentes - Regime prisional inicial semiaberto mantido, em razão da resignação do representante do Ministério Público - Impossibilidade de estabelecimento de regime prisional mais brando ou de substituição da pena corporal por penas alternativas - Vedação legal, ante a quantidade da pena e os maus antecedentes do réu - Mercês, ademais, incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Recurso de apelação desprovido
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