301 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. Unificação de penas. Inexistência dos requisitos espacial e temporal. CP, art. 71.
«1. Não atendem os pressupostos do instituto da unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie, cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição de lugar como um dos requisitos previstos no CP, CP, art. 71. 2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias. 3. Precedente: HC Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 02/0... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)