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DOC. 241.0260.7865.7509

STJ. Recursos especiais. Apropriação indébita. Interposição do primeiro apelo nobre antes do julgamento dos embargos de declaração no tribunal de origem opostos pela parte contrária. Ausência de posterior ratificação. Intempestividade. Súmula 418/STJ. Crime continuado. Pena de multa. Não incidência do disposto no CP, art. 72. Recurso do assistente de acusação não conhecido. Recuso defensivo provido.

1 - O recurso especial do Assistente de Acusação não merece ser conhecido, em razão de sua intempestividade. Com efeito, foi interposto o apelo nobre na instância de origem em 28 de março de 2005, na pendência do julgamento dos embargos declaratórios opostos pela Defesa e que foram publicados em 22 de abril de 2005.

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