STJ. Revisão criminal. Crime continuado. Homicídio privilegiado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 621, I. CP, art. 71.
«A revisão criminal, nos termos do CPP, art. 621, I, destina-se a sanar erro em condenação transitada em julgado contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, logo, é instrumento processual apto para o reconhecimento da continuidade delitiva, que não se confunde com revisão da individualização da pena.»
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