TJMG. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO DA LEI E ERRO TÉCNICO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP) CORRETAMENTE APLICADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM AMBAS AS INSTÂNCIAS NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. REDISCUSSÃO VEDADA EM SEDE REIVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. -
Conforme preconiza o CPP, art. 621, a revisão criminal somente será admitida caso seja a sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, ou fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos, ou ainda quando se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. - A revisão criminal não se trata de uma segunda apelação, sendo imprestável para o reexame de questões já examinadas na sentença ou acórdão. - «Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito.» (Súmula Criminal 66 do TJMG)
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