STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica e as relações de consumo. Afronta a preceito secundário. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Alternatividade. Aplicação cumulativa de sanções. Constrangimento ilegal sanável de ofício.
1 - A alegada ofensa ao preceito secundário do tipo penal violado pelo paciente não foi analisada pelo Tribunal de origem, até porque não requerida nas razões do recurso de apelação, o que, em princípio, impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
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