TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ANTECEDENTES NEGATIVOS - SÚMULA 241/STJ - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO - CRIME APENADO COM RECLUSÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - CORREÇÃO DEVIDA - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - NECESSIDADE.
A repercussão do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando caracterizada a reiteração delitiva. Condenações distintas transitadas em julgado permitem a valoração negativa dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência, sem que ocorra violação à Súmula 241/STJ. Deve prevalecer o regime fechado ao acusado que foi condenado à pena de reclusão não superior a 04 (quatro) anos, se verificadas a reincidência e a presença concomitante de circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§2º e 3º, CP, e Súmula 269, STJ, «a contrario sensu»). Deve prevalecer o regime inicial semiaberto ao acusado que foi condenado à pena de detenção não superior a 04 (quatro) anos, se verificadas a reincidência e a presença concomitante de circunstância judicial desfavorável (art. 33, «caput in fine», e §§2º e 3º, CP). Tendo em vista que os delitos pelos quais o réu foi condenado não são da mesma espécie, é inviável o reconhecimento do crime continuado, devendo ser mantido o concurso material. A fixação de indenização para a vítima exige, cumulativamente, pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, indicação do valor e instrução específica (precedentes do c. STJ).
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