TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal, desacato, resistência e dano: art. 129, §§ 12 e 13, art. 331, art. 329 e art. 163, III, do Cód. Penal. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de ausência de dolo. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. provas bastantes para a condenação. Violência doméstica: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Desacato: prova testemunhal hábil da soberba e menoscabo do acusado para com os Policiais Militares no cumprimento de seu mister. Penas-base: acréscimo de 1/6, considerando culpabilidade acentuada. Adequação. Art. 129, §12, do Cód. Penal: acréscimo de 1/3, eis que o crime foi cometido contra policiais militares. Concurso material: cumulação das penas (Art. 69, caput, Cód. Penal). Adequação para manutenção da pena de detenção com relação aos crimes previstos nos artigos art. 331, art. 329 e art. 163, III, do Cód. Penal - preceito secundário da norma penal incriminadora - que constou na r. sentença como reclusão, diante da soma das reprimendas. Adequação. Regime semiaberto. Manutenção, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis valoradas na primeira fase da dosimetria (art. 33, parágrafo 3º, do CP), ressalvada a impossibilidade da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I e II, Cód. Penal, e Súmula/STJ 588). Recurso provido em parte
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