TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Ricardo Martíni Monteiro foi condenado por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, resultando em colisão com motocicleta, sem vítimas, mas com danos materiais. A sentença inicial determinou pena de detenção e suspensão da habilitação, posteriormente corrigida para quatro anos. O réu recorreu, alegando insuficiência de provas e questionando a imputabilidade.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova de embriaguez e (ii) a alegação de insuficiência de provas e a imputabilidade do réu.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por depoimentos e laudo toxicológico, que indicou concentração de álcool acima do permitido.4. A preliminar de insanidade foi rejeitada, pois perícia realizada em outros autos, citados pela defesa, concluiu pela imputabilidade do réu. A pena foi ajustada.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para reduzir a pena fixada e o período de suspensão da habilitação.Tese de julgamento: "1. A prova de embriaguez ao volante foi considerada suficiente para justificar a condenação, sendo as penas reduzidas".Legislação Citada:Lei 9.503/97, art. 306, caput; art. 293.CF/88, art. 5º, XLVI; art. 93, IX.CP, art. 33, § 3º; art. 44, III
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