TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS.
Sentença condenatória. Recurso da Defesa que pleiteia, preliminarmente, a nulidade da sentença, e no mérito a desclassificação para furto privilegiado, o reconhecimento do princípio da insignificância e a concessão da suspensão condicional da pena. (I) Preliminar: (a) Nulidade da sentença por reconhecimento do privilégio de forma simultânea à qualificadora. Inocorrência. Possibilidade prevista na Súmula 511 do E. STJ. (II) Mérito: Materialidade e autoria demonstradas. Laudo pericial que constatou o rompimento de obstáculo. Confissão judicial do apelante, suportada pelos depoimentos de vítima e testemunhas. Possibilidade de reconhecimento do privilégio em se tratando de qualificadora de ordem objetiva. Solução já adotada na origem. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, diante da ausência dos requisitos pacificados pelo Superior Tribunal Federal. O rompimento de obstáculo, no caso concreto, gera prejuízos à vítima que vão além do valor da res furtiva em si. Finalidade da subtração, destinada ao consumo de entorpecentes. Condenação que era de rigor. Pena-base fixada no mínimo legal e tornada definitiva. Substituição da pena de reclusão pela pena de detenção, em razão da modalidade privilegiada. Estabelecido o regime aberto para o início de cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Impossibilidade de concessão da suspensão condicional da pena. Negado provimento ao recurso
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