231 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Terceiro agravo de instrumento veiculando as mesmas razões. Litigância de má-fé. Advertência por possível ato atentatório à dignidade da justiça. RECURSO IMPROVIDO, CONDENADO A MULTA E ADVERTIDO O AGRAVANTE .
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi indeferido o pedido do executado/agravante de reconhecimento do cumprimento integral das obrigações impostas em sentença, com a consequente extinção do feito de origem.
II. Questão em discussão
2. No mérito recursal, discute-se: se (i) há obrigação de fazer, imposta ao executado/agravante, de emissão de boletos bancários relativos às parcelas vincendas do contrato; e (ii) se é legal e proporcional a multa (astreinte) imposta. De ofício, discute-se também: (iii) se a conduta do agravante, ao interpor o presente recurso, configura litigância de má-fé; e (iv) se a conduta poderá eventualmente ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
III. Razões de decidir
3. Este é o terceiro recurso de agravo de instrumento que o executado maneja veiculando as mesmas razões, demonstrando seu total desrespeito à autoridade das decisões judiciais.
4. Não há qualquer razão para adotar, agora, solução diversa das anteriores, já tendo sido reconhecida a obrigação do executado de emitir os boletos, bem como o cabimento e proporcionalidade da multa cominada.
5. A conduta do banco é temerária, demonstra resistência injustificada ao andamento do processo, além de ser manifestamente infundado (art. 80, IV, V, e VI, do CPC - CPC), o que configura litigância de má-fé.
6. Necessário condenar o agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que, diante do valor inestimável da causa, fica fixada em 5 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo.
7. Consoante o art. 77, IV, e § 1º, do CPC, necessário advertir o agravante de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso não provido, com condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo, e ficando o recorrente advertido de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Tese de julgamento: «A interposição repetida de recursos veiculando as mesmas razões configura litigância de má-fé e pode ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da justiça, devendo, no último caso, ser a parte advertida previamente.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80, IV, V, e CPC, art. VI, 81, caput, e § 2º, e 77, IV, e § 1º
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