236 - TJRJ. Direito Civil. Apelação Civil. Ação Indenizatória por acidente de trânsito. Responsabilidade Civil Subjetiva. Ausência de comprovação pela autora dos fatos constitutivos do seu direito. Sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
I. CASO EM EXAME.
1. Apelação objetivando reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ré foi o responsável pelo acidente de trânsito e, caso positivo, se tem o dever de indenizar pelos danos materiais e morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conjunto fático probatório que não evidencia como o acidente aconteceu.
4. Ônus processual da parte autora de comprovar fatos constitutivos do direito invocado (CPC/2015, art. 373, I), do qual não se desincumbira, porquanto a prova produzida se exibe inapta a dirimir as dúvidas acerca da dinâmica do evento, em ordem a atribuir, com a plena certeza, à demandada, a responsabilidade pelo evento danoso, de que vítima a parte autora.
5. Ausência de comprovação de prática de ato ilícito pela parte ré, o que afasta sua responsabilidade pelo acidente de trânsito.
IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
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