TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato ilícito. Morte. Transporte gratuito. Necessidade de prova da culpa grave ou dolo do transportador. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.057.
«No transporte desinteressado, também chamado benévolo, de simples cortesia, o transportador responderá pelos prejuízos resultantes de acidente de trânsito apenas no caso de comprovação de procedimento doloso ou de culpa grave.»
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