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CPM - Código Penal Militar

Art. 281º


  • Fuga após acidente de trânsito
Art. 281

- Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dele necessite:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210.

Parágrafo único - Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 1995.01.047431-5 (47.431) - RJ - Rel.: Min. José do Cabo Teixeira de Carvalho - J. em 20/04/1995 - DJ 24/05/1995
Crime militar. Homicídio culposo. Fuga apos acidente de trânsito. CPM, art. 206. CPM, art. 281.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 1994.01.006133-4 (6.133) - RJ - Rel.: Min. Antonio Carlos de Nogueira - J. em 03/05/1994 - DJ 06/06/1994
Crime militar. Fuga após acidente de trânsito. Viatura militar. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 281.
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Recurso Exclusivo

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