TJSP. Contrato de seguro de dano - Pedido de condenação ao pagamento de indenização securitária em razão de sinistro - Acidente de transito - Sentença de improcedência - Realização de acordo entre o segurado e o terceiro sem anuência da seguradora - Acordo em que consta expressamente a isenção da Seguradora quanto ao pagamento dos danos suportados pelo terceiro a justificar a improcedência do pedido - Ementa: Contrato de seguro de dano - Pedido de condenação ao pagamento de indenização securitária em razão de sinistro - Acidente de transito - Sentença de improcedência - Realização de acordo entre o segurado e o terceiro sem anuência da seguradora - Acordo em que consta expressamente a isenção da Seguradora quanto ao pagamento dos danos suportados pelo terceiro a justificar a improcedência do pedido - Não obstante, constatada a existência de cláusula contratual que estabelece a ausência de responsabilidade da seguradora com relação ao sinistro decorrente de responsabilidades assumidas pelo segurado com terceiros por meio de contrato ou acordo, sem a prévia anuência da Seguradora - Cláusula válida que afasta a cobertura contratual pretendida - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.
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