157 - TJRJ. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Guarda municipal. Progressão funcional. Plano de carreira. Omissão da administração. Tema 1.075 do STJ. Direito à promoção. Recurso provido.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por servidor público municipal contra o Município de Macaé, visando sua promoção funcional e o pagamento das diferenças remuneratórias previstas na Lei Complementar 154/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal. 2. Sentença de improcedência, fundamentada na inexistência de direito adquirido à promoção, ausência de comprovação de vagas disponíveis e limitações orçamentárias.
II. Questão em discussão: 3. Definição sobre o direito do servidor à promoção funcional diante da inércia da Administração Pública. 4. Análise da necessidade de comprovação pela Administração de eventual inexistência de vagas para justificar a não progressão funcional. 5. Aplicabilidade dos precedentes do STJ (Tema 1.075) e do TJRJ sobre a obrigatoriedade da promoção funcional quando atendidos os requisitos legais.
III. Razões de decidir: 6. O servidor público faz jus à progressão funcional prevista na Lei Complementar 154/2010, sendo ônus do Município comprovar a inexistência ou o preenchimento das vagas, nos termos do CPC, art. 373, II. 7. A inviabilidade financeira e orçamentária, assim como a suposta ausência de comprovação de existência de quantitativo de vagas, não podem ser utilizados como obstáculos ao direito do servidor à promoção funcional. 8. O descumprimento das normas locais configura ato ilícito da Administração Pública, cabendo ao Judiciário garantir a legalidade dos atos administrativos, sem violação ao princípio da separação de poderes. 9. Aplicação dos precedentes do STJ (Tema 1.075 - REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), que reconhecem o direito à progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais. 10. Honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso provido. Tese de Julgamento: ¿O servidor público faz jus à progressão funcional prevista na Lei Complementar 154/2010, sendo ônus do Município comprovar a inexistência ou o preenchimento das vagas, nos termos do CPC, art. 373, II. Aplicação do Tema 1.075 do STJ. A inviabilidade financeira e orçamentária, assim como a suposta ausência de comprovação de existência de quantitativo de vagas, não podem ser utilizados como obstáculos ao direito do servidor à promoção funcional. Reconhecido o direito do servidor à promoção funcional, o Município deverá ser condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, observada a prescrição quinquenal e a atualização na forma do Tema 810 do STF, Tema 905 do STJ e Emenda Constitucional 113/2021¿.
Dispositivos relevantes citados: Emenda Constitucional 113/2021; Lei Complementar 154/2010; CPC/2015, art. 373, II e art. 85, § 4º, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 1.075 - REsp. Acórdão/STJ, Tema 905 do STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ; TJ-RJ, Apelação Cível 0812517-12.2023.8.19.0028, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres; Apelação Cível 0812422-79.2023.8.19.0028, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
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