TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO EM QUE SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A PROMOVER A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO A PAGAR AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 154/2010.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0091492-68.2023.8.19.0000 admitido pela Seção de Direito Público, que determinou, nos termos do CPC, art. 982, I, a suspensão de todos os feitos que versem sobre promoção e a progressão dos servidores, nos termos da Lei Complementar 196/2011. Decisão de suspensão do processo na forma do CPC, art. 313, IV. Insurgência em sede de agravo de instrumento, ao fundamento de que o IRDR versa sobre progressões e promoções de todos os servidores municipais de Macaé, ao passo que, nestes autos a discussão da matéria tem por fundamento a Lei Complementar 154/2010 que cuida do plano de carreira dos guardas municipais e vigias do Município de Macaé. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Assim, é manifestamente inadequada a via eleita, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não conhecimento do recurso.
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