TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE MACAÉ. SERVIDOR QUE PRETENDE OBTER PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL, BEM COMO O PAGAMENTO DOS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS EM ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Progressão pretendida pela autora se baseia em reenquadramento definido através de interstícios temporais, conforme previsão da Lei Complementar 196/2011. Critérios estabelecidos pelo art. 50 da lei que foram devidamente cumpridos, conforme prova dos autos. 2. Argumentos trazidos pelo Município no sentido de ausência de disponibilidade orçamentária e financeira que violam entendimento estabelecido pelo Col. STJ no Tema 1075 no sentido de que, quando atendidos todos os requisitos para progressão funcional do servidor, não pode a Administração Pública se furtar de conceder, sob o argumento de indisponibilidade orçamentária. 3. Reconhecimento da procedência do pedido autoral que não viola o mérito administrativo, mas sim atende ao controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o direito subjetivo da servidora à sua progressão funcional está sendo violado no presente caso. 4. Uma vez reconhecido o direito ao enquadramento da autora, os efeitos financeiros se produzem a partir do trânsito em julgado. Desprovimento dos recursos.
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