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DOC. 190.9530.5000.3200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor publico. Reajuste de 28,86%. Limitação pela reestruturação da carreira. Lei superveniente à ultima oportunidade de manifestação de matéria de defesa no processo de conhecimento.

«1. Conforme assentou a 1ª Seção no REsp 11.235.513/AL (Min. Castro Meira, DJe 20/08/2012), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, «o termo superveniente à sentença deve ser interpretado como superveniente à ultima oportunidade para se alegar a matéria de defesa no processo cognitivo, podendo coincidir, ou não, com a prolação da sentença de mérito, com o exaurimento da instância ordinária ou com o trânsito em julgado, conforme o caso».

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