199 - TJSP. Apelação da Justiça Pública - Tribunal do Júri - Homicídio privilegiado - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Acolhimento da tese absolutória, no sentido de que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima - Os jurados, fundados no sistema da íntima convicção, podem absolver o réu ou reconhecer a incidência de privilégio, ainda que haja tese acusatória em sentido contrário - A dubiedade da prova colhida não se confunde com a inexistência de elementos de convicção e não autoriza a anulação do julgamento - Princípio constitucional da soberania dos vereditos - Recurso de apelação desprovido.
Apelação da Defesa - Pretensão à redução da pena - Impossibilidade - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, ante as graves circunstâncias do crime - Circunstância atenuante da menoridade relativa bem aplicada - Inviabilidade de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, eis que o acusado jamais admitiu o intento homicida - Delito praticado após injusta provocação da vítima - Redução da pena no patamar mínimo de 1/6 adequada, pois o comportamento da vítima influiu no ânimo do réu, mas não foi determinante ao cometimento do crime, ocorrido algumas horas depois - Regime prisional semiaberto mantido, ante a resignação do representante do Ministério Público a este respeito - Recurso de apelação desprovido.
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