Carregando…

DOC. 202.0741.7004.1500

TRF2. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Concessão de benefício. Necessidade de análise requerimento administrativo. Remessa necessária desprovida. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 37. Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º.

«I - A Administração Pública tem o dever de decidir em prazo razoável os pedidos de concessão e revisão de benefício previdenciário. Trata-se de corolário do princípio da eficiência (CF/88, art. 37) e do direito à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito