TJSP. Roubo impróprio - Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas - Réu surpreendido na posse do objeto subtraído e simulacro - Sem insurgência nesses pontos. Desclassificação para o crime de furto simples - Impossibilidade - Restou suficientemente provada a grave ameaça empregada na conduta delitiva mediante a exibição do simulacro após a subtração. Dosimetria penal: Confissão - Incabível - O réu negou a prática do crime de roubo, alegando que não houve grave ameaça contra a vítima. Apelo improvido
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