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DOC. 281.7391.2080.8843

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», inviável a aplicação do «princípio da insignificância», reconhecendo a atipicidade do fato. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a fixação das penas-base acima do mínimo legal. O CP não condiciona o estabelecimento do regime prisional somente ao «quantum» de pena privativa de liberdade aplicada e a primariedade técnica do agente, mas também à sua adequação para a reprovação e prevenção do crime, pautada nas circunstâncias do fato, devendo ser fixado de modo a atingir a expiação do crime cometido, meio de neutralização da atividade criminosa potencial e, ainda, ensejo para recuperação social do réu. Dispensável a renovação do pedido de concessão da justiça gratuita em grau recursal, quando tal pretensão já foi deferida na sentença hostilizada.

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