144 - TJSP. processual PENAL. AÇÃO PENAL. exceção de suspeição. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O Excipiente alega a suspeição do Magistrado Excepto em decorrência de decisão proferida em audiência que determinou o comparecimento do réu em cartório para filmagem de sua imagem, visando a eventual reconhecimento pelas vítimas, o que supostamente configuraria constrangimento ilegal e violação do direito a não autoincriminação. O Excepto, por sua vez, refuta a acusação de suspeição, sustentando que a decisão tem cunho jurisdicional e foi posteriormente revista, atendendo ao pedido das defesas em audiência seguinte.
II. Questão em discussão
2. Analisar a existência de causa de suspeição do magistrado em razão de suposta parcialidade decorrente da decisão que demonstraria cognição contaminada em desfavor do Excipiente.
III. Razões de decidir
3. Constata-se que a exceção de suspeição foi oposta de forma intempestiva, uma vez que o ato em que o Magistrado teria demonstrado parcialidade ocorreu em 07/12/2023 e a exceção foi oposta somente em 15/08/2024, ultrapassando o prazo de 15 dias estabelecido pelo CPC, art. 146, aplicável por analogia ao processo penal.
IV. Dispositivo
4. Exceção não conhecida.
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Dispositivos normativos citados: CPP, art. 3º; CPC/2015, art. 146.
Jurisprudência citada: TJSP; Exceção de Suspeição 0027811-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024
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