STJ. Exceção de suspeição. Entidade filantrópica, presidida pelo juiz de direito, que recebe doação para construção de igreja. Não ocorrência da alegada suspeição. CPC/1973, art. 135, IV e V.
«O exercício da presidência de entidade filantrópica não revela, por si só, suspeição, na medida em que a pessoa jurídica beneficiária da doação não figura como parte na causa, nem ostenta interesse jurídico no resultado da demanda.»
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