TJRJ. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. DÚVIDA A RESPEITO DO REAL DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE ACARI. SUSPEIÇÃO DO JUIZ ARGUIDA EM NOME PRÓPRIO PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE. CPC, art. 146. 1.
Incidente de suspeição que foi inadmitido porque movido intempestivamente por terceiros ilegítimos, uma vez que foi arguido pelos advogados da parte autora, com fundamento do art. 145, I, do Código de Processo Cível, alegando que a magistrada se tornou inimiga dos causídicos.
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