STJ. Processo civil. Recurso especial. Prova pericial. Alegação de suspeição de perito. Acórdão que deixa de aplicar o prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 305 para arguição da suspeição, em face da especialidade da norma do art. 138, § 1º do mesmo Código, aplicando, ao contrário, o prazo genérico de cinco dias do CPC/1973, art. 185.
«- A argüição relativa à suspeição do perito é admissível a partir do conhecimento do fato. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito