STJ. Embargos de declaração no agravo interno na exceção de suspeição. Participação do excepto no julgamento da exceção de suspeição. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Embargos de declaração acolhidos, para anular o julgamento do agravo interno.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao excepto julgar a exceção de suspeição que lhe é oposta, sob pena de nulidade absoluta do julgamento. 1.2 Esclareça-se que a participação de qualquer outro Ministro no julgamento que ora se reputa nulo é absolutamente indiferente aos fatos atribuídos unicamente à excepta, os quais, a juízo do embargante, indicariam a sua suspeição para julgar o AREsp. Acórdão/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito