TJMG. Suspeição. Amizade de magistrada com irmão da autora. Exceção de suspeição em ação de divórcio. CPC/1973, art. 135. Relação de amizade íntima de magistrada com parente colateral da autora. Não comprovação. Parcialidade não demonstrada. Arquivamento determinado
«- A ninguém é lícito recusar o juiz do processo sem a existência de motivos graves e relevantes, sendo que, não restando configurada uma das causas justificadoras da suspeição, nos termos do CPC/1973, art. 135, impõe-se a improcedência da exceção, mantendo-se o magistrado na direção do feito.
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