141 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de sentença.
Homologação dos cálculos elaborados pelo perito. Manutenção.
O perito analisou minuciosamente todos os documentos que lhe foram apresentados, calculou os débitos e créditos e prestou os esclarecimentos que lhe foram exigidos. As questões controvertidas trazidas a lume pela executada foram suficientemente esclarecidas. A discordância dela com o resultado do trabalho desenvolvido pelo experto não é suficiente para contaminá-lo (o laudo). A todo o momento o experto foi claro em suas elucidações, de modo que o atingimento do valor a que chegou mostra-se acertado, em que pese o inconformismo da executada. A irresignação manifestada não ultrapassa os limites da mera discordância com o resultado do trabalho desenvolvido pelo perito.
Arbitramento dos honorários definitivos do perito, após a entrega do laudo. Manutenção.
A impugnação ao valor definitivamente arbitrado está lastreada na impossibilidade de o perito, já tendo proposto sua estimativa inicial, aumentar o valor de seus honorários após a entrega do laudo. Sucede que ele, de início, havia estimado um dispêndio de dezenove horas técnicas para a confecção do laudo. No entanto, ao final, apresentou planilha discriminando pormenorizadamente as tarefas realizadas durante vinte e uma horas técnicas. A carga horária descrita pelo experto mostra-se verossímil, considerando a complexidade e a extensão dos trabalhos realizados. Nesse panorama, cumpria à executada demonstrar que as horas despendidas pelo experto se mostravam excessivas, mas não impugnou nem minimamente o relatório por ele apresentado. Ademais, o valor arbitrado não foge à razoabilidade e à proporcionalidade.
Agravo não provido
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