59 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Condenação por tráfico privilegiado. Conjunto probatório e juízo de condenação não impugnados por qualquer das partes, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação ministerial buscando o expurgo do privilégio, a revisão da dosimetria (majoração da pena-base), o afastamento da concessão de restritivas e o agravamento de regime. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Apelado já condenado definitivamente por fato anterior, também por tráfico de drogas, ostentando maus antecedentes. Orientação do STJ no sentido de que «tratando-se de réu que ostenta maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais". Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11343/06, art. 33. Dosimetria que comporta depuração. Viável majoração da pena-base pelos maus antecedentes, ensejando o ajuste das sanções iniciais do réu em 1/6, a quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Impossível a manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44), pela ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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