101 - TJSP. Uso de documento público falso, por duas vezes, em concurso material (art. 297 c/c art. 304, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal). Provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras incriminatórias de testemunhas e de Policial Civil. Confissão em Juízo, ademais. Ação dolosa, com desígnios autônomos para cada infração. Concurso material caracterizado. Inocorrência de continuidade delitiva. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Apelo improvido
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