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DOC. 190.9941.0001.8500

STJ. Excesso acusatório. Bis in idem na imputação dos crimes de formação de quadrilha e de cartel. Inexistência de concurso material entre os delitos contra a ordem econômica. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.

«Para se atestar se haveria ou não concurso material entre as condutas que caracterizariam o crime de cartel, bem como para se concluir que não haveria autonomia entre a associação criminosa e a formação de cartel, seria necessário o exame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via eleita. Precedente.»

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