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DOC. 103.1674.7524.2800

STJ. Competência. Juizado especial criminal. Tribunal de Justiça x Turma Recursal. Delitos de menor potencial ofensivo. Concurso material. Penas máximas abstratas que somadas ultrapassam dois anos. Competência do juízo comum. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«Praticados dois delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum.»

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