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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: atentado contra a liberdade de trabalho

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Doc. 230.7040.2174.8873

101 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - In casu, a prisão cautelar se encontra justificada para a garantia da ordem pública: « A ordem pública, caso o acusado permaneça em liberdade, encontra-se ameaçada, mormente quando se observa a gravidade dos atos praticados... ()

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Doc. 962.8172.8477.1575

102 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO APÓS CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 622.0554.7367.3435

103 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 03/02/2023 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O PERÍODO ESTABELECIDO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, SUSTENTANDO, AINDA, A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 955.9580.7608.9499

104 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ENTRE 15/07/2022 ATÉ A PRESENTE DATA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado que possui duas cartas de execução de pena, pela prática de crimes de associação para o tráfico e para o tráfico de entorpecentes, com pena total fixada em 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, tendo cumprido 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias da pena, remanescendo cerca de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 13/02/2031, consoante Relatório da Situação Processual E... ()

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Doc. 494.1083.3568.7145

105 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO. ENTIDADE CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO ASSINADA PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. A INÉRCIA DO ESTADO EM ACOMPANHAR E FISCALIZAR O ESTUDO A DISTÂNCIA NÃO DEVE SER IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO PODENDO SER PREJUDICADO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO É DELE. VALORAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. NECESSÁRIO QUE O REEDUCANDO TENHA A POSSIBILIDADE DE UMA VIDA DIFERENTE A PARTIR DA EDUCAÇÃO. DECISÃO PRESERVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. O

instituto jurídico da remição de pena tem como objetivo estimular e premiar o condenado para que ocupe seu tempo com uma atividade produtiva - trabalho ou estudo -, servindo, ainda, como forma de ressocialização e de preparação do apenado para que, terminado o cumprimento de sua pena, possa ter menos dificuldade de ingressar no mercado de trabalho. E, no caso concreto, insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que concedeu o benefício da remição de pena por ter o... ()

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Doc. 108.4125.9000.0400

106 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a».

«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. Não discuto se tais relações sexuais ocorreram em 23 de novembro ou 23 de dezembro. Se elas ocorreram em 23 de dezembro, a adolescente contaria já com 14 anos de idade e o fato não seria típico. Mas, seja: consideramos que o contato se... ()

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Doc. 196.6134.8011.1200

107 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), qu... ()

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Doc. 988.6469.1060.9963

108 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 29/01/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NOS MOLDES INDICADOS PELA CIDH. 1.

Apenado condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 159, §1º, 157, §2º, 213 e 155, todos do CP, com pena total fixada em 82 (oitenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, já tendo cumprido aproximadamente 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, com previsão do término da pena em 15/12/2030, conforme relatório da situação processual, seq. 177.1, sistema SEEU, processo executi... ()

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Doc. 195.5395.1009.4900

109 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 14. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar origem. Hipótese de superação da vedação prevista Súmula 691/STF. Substituição de prisão preventiva por domiciliar. Paciente mãe de criança menor de doze anos. Possibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769, de 19/12/2018. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.

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Doc. 691.6190.7367.9935

110 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime... ()

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Doc. 158.4624.9005.2800

111 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação delivery. Receptação, organização criminosa, descaminho e outros crimes. Arbitramento de fiança. Quantum. Exorbitância. Alegada hipossuficiência. Necessidade de cotejo da prova. Impossibilidade na presente via eleita. Recurso desprovido.

«I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. II - In casu, o recorrente se limitou a apresentar neste recurso atestado de pobreza,... ()

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Doc. 359.1261.3686.1273

112 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 04/05/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018 E A FIXAÇÃO DO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE CÔMPUTO DIFERENCIADO O DIA 05/03/2020. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro, com pena total fixada em 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente em regime aberto, tendo cumprido mais de 86% (oitenta e seis por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 01 (um) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 20/09/2024, conforme relatório da situação processual executória acostado às fls. 48/53. 2. Questão ora colocada que versa sobre o cumpriment... ()

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Doc. 284.1050.1698.9855

113 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DA DATA 03/06/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pelo crime de roubo majorado, com pena total fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ação penal 0059847-27.2020.8.19.0001, atualmente cumprindo a pena em regime semiaberto, com término de pena previsto para 11/09/2027, conforme relatório da situação processual executória acostado aos autos às fls. 09/12. 2. Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/... ()

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Doc. 996.5881.4965.5043

114 - TST. A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisito... ()

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Doc. 210.7131.1963.2119

115 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Crimes de falsidade ideológica e contra a ordem tributária. Negativa de autoria e irregularidade na constituição e cálculo dos créditostributários. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Não ocorrência. Créditos definitivamente constituídos. Medidas cautelares diversas da prisão. Garantia da ordem pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade e adequação das medidas. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida, com recomendação.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria e materialidade delitiva, bem como de irregularidades na... ()

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Doc. 365.2360.5030.2616

116 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido be... ()

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Doc. 157.2142.4010.5800

117 - TJSC. Agravo regimental. Ação de competência originária do Tribunal de Justiça. Greve dos servidores públicos do poder judiciário. Demanda declaratória de ilegalidade e condenatória. Recurso contra a decisão concessiva de liminar. Decisum monocrático estribado no § 7º, do CPC/1973, art. 273 e fundado em entendimento jurisprudencial esposado pela corte constitucional. Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Manutenção que se impõe. Legalidade da greve e cumprimento da decisão agravada. Matéria afeta ao meritum causae, a ser com ele dirimida. Malferimento a direitos de locomoção e de manifestação do pensamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Citação realizada na sede oficial da pessoa jurídica, na presença de membro do conselho diretivo. Teoria da aparência. Ausência de prejuízo. Validade. Provimento negado.

«Tese - A determinação judicial para que servidores em greve, durante as manifestações, mantenham distância mínima de repartições públicas não representa afronta à liberdade de locomoção, pois apenas impõe limites constitucionalmente admitidos para impedir danos ao patrimônio público. «6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao... ()

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Doc. 267.6340.6737.9429

118 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a», ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito» demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância», e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente», fazendo «uso de medicação»), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. 158.4624.9005.3400

119 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação delivery. Receptação, organização criminosa, descaminho e outros crimes. Arbitramento de fiança. Quantum. Exorbitância. Alegada hipossuficiência. Necessidade de cotejo da prova. Impossibilidade na presente via eleita. Recurso desprovido.

«I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. II - In casu, o recorrente se limitou a apresentar neste recurso atestado de pobreza ... ()

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Doc. 873.2811.4403.8423

120 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 7.102/83. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGRAS DESEGURANÇAIMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Discute-se nos autos se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT estaria jungida aos ditames da Lei 7.102/83, que trata das regras de segurança impostas às instituições financeiras, ao atuar na prestação de serviços como correspondente bancário. O debate apresenta, pois, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que, na qualidade de banco postal, a reclamada está habilitada a receber pagamentos de qualquer natureza... ()

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Doc. 220.4251.0894.9265

121 - STJ. Agravo regimental em petição de tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a recurso do Ministério Público Estadual já admitido pela corte de origem. Restabelecimento da prisão preventiva. Estupro e homicídio qualificado tentado. Gravidade em concreto da conduta delitiva. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II c/c CPP, art. 312. 2 - Na... ()

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Doc. 221.2200.8654.4664

122 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e furtos qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Necessidade resguardar a ordem pública. Inovação nos fundamentos pela corte a quo. Não constatação. Contemporaneidade. Decurso decorrente da complexidade das investigações. Ausência de ilegalidade. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo improvido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da a... ()

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Doc. 829.2863.7452.8065

123 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 240.3040.2122.7743

124 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". 2 - Ao apreciar a Ação Dire... ()

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Doc. 411.9647.4460.7333

125 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU E A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER, POR SE ENCONTRAR O RÉU ALCOOLIZADO NA OCASIÃO, ALÉM DO QUE ESTE ESTAVA TENTANDO SE DEFENDER DAS AGRESSÕES DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL; 6) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS A EXTENSÃO DAS LESÕES NA VÍTIMA NÃO ULTRAPASSARAM O NORMAL DO TIPO PENAL, E, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ANOTAÇÕES QUE LEVARAM À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, NA FRAÇÃO UTILIZADA (1/4), COM VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO S.T.J. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, e, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi suspensa, na forma do CP, art. 77, pelo período de 02 (dois) anos, me... ()

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Doc. 383.6784.3463.2699

126 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).») e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos.» Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas», não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.3040.2953.1188

127 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restr... ()

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Doc. 181.2466.9551.5719

128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 217-A E 213, §1º, C/C 226, II, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA E.) E ART. 217-A C/C ART. 226, II, DIVERSAS VEZES C/C art. 234-A, III (N/F DO CPP, art. 383), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA A.) - ABSOLVIÇÃO, EM 1º GRAU, DO art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. NA FORMA DO CPP, art. 386, II - VÍTIMA E. EM JUÍZO, DESCREVENDO QUE OS ABUSOS SEXUAIS INICIARAM QUANDO SUA MÃE FOI MORAR COM O APELANTE, SEU EX-PADRASTO E, QUE INICIALMENTE, ELE SÓ PASSAVA A MÃO EM SEU CORPO, PRINCIPALMENTE, EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, LHE OFERECENDO DINHEIRO E LANCHES, PORÉM, OS ABUSOS SEXUAIS PROGREDIRAM PARA ATOS LIBIDINOSOS COM CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO SE RECORDANDO QUANTAS VEZES OCORRERAM, MAS ESCLARECENDO QUE NESTA, TINHA DE 13 PARA 14 ANOS, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, PERÍODO EM QUE COMEÇOU A TRABALHAR FORA DE CASA. POR OUTRO LADO, A VÍTIMA A. ESCLARECEU, EM JUÍZO, QUE OS ABUSOS SEXUAIS COMEÇARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS E PERDURARAM POR QUATRO MESES E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS EM SEU CORPO E EMBORA VERBALIZASSE QUE NÃO QUERIA, ESTES EVOLUÍRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO FORÇADA A TER RELAÇÃO SEXUAL COM SEU EX-PADRASTO, COM FREQUÊNCIA SEMANAL, NO PERÍODO DA TARDE, ENQUANTO SUA MÃE E SUA IRMÃ ESTAVAM TRABALHANDO E SEU IRMÃO NA ESCOLA, E EM DECORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS, ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDOA GRAVIDEZ NO MOMENTO DO PARTO, APÓS SENTIR FORTES DORES ABDOMINAIS - GENITORA DAS VÍTIMAS, SRA. VIVIANE, OUVIDA EM JUÍZO, EXPÕS QUE SOUBE, PRIMEIRAMENTE, DOS ABUSOS SOFRIDOS PELA VITIMA E. APÓS CERCA DE DEZ DIAS SOUBE DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA A QUE, INICIALMENTE, MENTIU SOBRE A PATERNIDADE DA CRIANÇA, PORÉM DEPOIS DISSE QUE ERA DO APELANTE E EMBORA ESTA NÃO TENHA DETALHADO A SITUAÇÃO, DISSE QUE «TINHA VEZES QUE ESTAVAM DEITADOS E ACONTECIA» E QUE ELE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM SE ARREPENDE DE TER «ACEITADO» TER RELAÇÕES SEXUAIS COM ELE E QUE FOI A ÚNICA PESSOA QUE LHE «ENCOSTADO», DANDO A ENTENDER QUE SÓ TINHA TIDO RELAÇÕES SEXUAIS COM O APELANTE, E QUE O RÉU LHE PROMETERA «MUITAS COISAS», PORÉM, NÃO CUMPRIU. E QUANTO À SUA FILHA E. ELA LHE RELATOU QUE OS ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM INÚMERAS VEZES E O APELANTE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM NÃO LHE FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS; ACRESCENTANDO AINDA QUE O APELANTE MORAVA COM A DEPOENTE E AS VÍTIMAS DESDE QUE A E. TINHA 5 ANOS E A A. 3 ANOS - GENITOR DA VÍTIMA A. SR. ALDO, EM JUÍZO, NARROU QUE SOUBE DA GRAVIDEZ DE SUA FILHA A. QUANDO ELA JÁ ESTAVA NA MATERNIDADE E AO QUESTIONAR SUA EX-ESPOSA, VIVIANE, SOBRE O ASSUNTO, PERCEBEU ALGO ESTRANHO E COMEÇOU A INVESTIGAR, PORQUE A VÍTIMA E. SEMPRE SE QUEIXAVA QUE A A. FICAVA MUITO TEMPO COM O APELANTE TRANCADA NO QUARTO E CERTO DIA, E. FOI À SUA CASA COM O NAMORADO E DISSE QUE O APELANTE A ABUSAVA SEXUALMENTE E AO CONVERSAR COM A. EM OUTRA OPORTUNIDADE, ESTA ADMITIU QUE O FILHO ERA DO APELANTE, FRUTO DE ABUSOS SEXUAIS, PORÉM NÃO DISSE QUANTO TEMPO ISSO ACONTECIA E, AO QUESTIONA- LA SE ELA TINHA RELAÇÕES SEXUAIS COM OUTRA PESSOA, ESTA NEGOU, DIZENDO ERA SOMENTE COM O APELANTE E, NA OCASIÃO, NADA FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RELATOS DAS VÍTIMAS, EM OITIVA ESPECIAL, PERANTE A DEAM OESTE - DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (PÁGINAS DIGITALIZADAS 67 E 72) QUE CORROBORAM COM O NARRADO EM JUÍZO - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM-SE QUE EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. DESCREVE A DENÚNCIA DOIS FATOS, O TIPIFICADO NO CP, art. 217-A REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 2012 QUANDO A VÍTIMA TINHA APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE IDADE ATÉ O ANO DE 2019, E O DESCRITO NO ART. 213, §1º QUE, SEGUNDO A INICIAL ACUSATÓRIA, OCORREU NO PERÍODO COMPREENDIDO DE JULHO DE 2019 QUANDO A VÍTIMA JÁ HAVIA COMPLETADO 14 ANOS DE IDADE, A DEZEMBRO/2021 QUANDO A MESMA TINHA APROXIMADAMENTE 16 ANOS DE IDADE; EM QUE ABSOLVIDO EM 1º GRAU - SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 29/07/2005; E EM ANÁLISE À PROVA, EM JUÍZO, A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS, INICIALMENTE, ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS E SEU CORPO E EM SUAS PARTES ÍNTIMAS E SE INICIARAM QUANDO O APELANTE PASSOU A RESIDIR COM A SUA MÃE, CHEGANDO COM O TEMPO À CONJUNÇÃO CARNAL, QUANDO COM 13 PARA 14 ANOS DE IDADE, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, QUANDO RELATA TER COMEÇADO A TRABALHAR E A FICAR MENOS TEMPO EM CASA - E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 217-A DESCREVE A DENÚNCIA QUE OS FATOS OCORRERAM ENTRE OS MESES DE MAIO DE 2022 E AGOSTO DE 202 E FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, OS ATOS LIBIDINOSOS INICIARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS DE IDADE E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS, PORÉM PROGREDIRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE, SEGUNDO A VÍTIMA, PERDUROU POR QUATRO MESES E NESTE PERÍODO ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDO A GRAVIDEZ SOMENTE NO NASCIMENTO DA CRIANÇA, SENDO CERTO QUE PELA DATA DO NASCIMENTO DO MENOR, 14/12/2022, CONSOANTE PRINT DA TELA DE CONSULTA AO REGISTRO QUE CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A CONCEPÇÃO OCORREU ANTES DA VÍTIMA COMPLETAR QUATORZE ANOS; SENDO CERTO QUE ESTA NASCEU AOS 31/08/2008; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. DESTA FORMA, RESTANDO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADO PELOS RELATOS HARMÔNICOS DAS OFENDIDAS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AO DESCREVEREM OS MENCIONADOS FATOS PENAIS, SENDO A PROVA ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DAS AÇÕES CRIMINOSAS E SEU AUTOR, CONTRA AS VÍTIMAS E. E A. PORÉM, ABSOLVENDO-O DO DELITO DO art. 213, PARÁGRAFO 1º DO CP, EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. VEZ QUE NÃO HÁ RELATO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COMO EXIGE O TIPO PENAL EM QUESTÃO, NÃO HAVENDO A MOSTRA DE QUE ESTARIA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE CONSENTIR, POR ESTAR CONSTRANGIDA MEDIANTE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. VÍTIMA E. - ARTS. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, O QUE É AFASTADO, POIS INERENTE AO TIPO PENAL, RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO-LEGAL, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ARREDADA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, EIS QUE NÃO HÁ DESCRIÇÃO NA VESTIBULAR ACUSATÓRIA FERINDO O SISTEMA ACUSATÓRIO E A AMPLA DEFESA. NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, RECONHECIDA EM 1º GRAU, DE FORMA EXCEPCIONAL, AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, QUE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE SE INICIARAM NA INFÂNCIA DA VÍTIMA E PERDURARAM ATÉ SUA ADOLESCÊNCIA, POR QUASE DEZ ANOS, DE MODO QUE MESMA CONDUTA FOI PRATICADA, INÚMERAS VEZES, DURANTE LONGOS ANOS, EVIDENCIANDO A UNIDADE DE DESÍGNIO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES VIOLADORES DA LIBERDADE SEXUAL DESSA VÍTIMA, O ACRÉSCIMO POR FALTA DE DEFINIÇÃO PELA OFENDIDA, E A CONTINUIDADE QUE RESULTA DA VÍTIMA A. SERÁ DE 1/6. TOTALIZANDO 14 ANOS DE RECLUSÃO. VÍTIMA A. - ART. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, FIXANDO A PENA-BASE EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, COMO EXPOSTO, ASSIM, É ARREDADA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II DO CP, PELO GRAU DE PARENTESCO À ÉPOCA DOS FATOS (PADRASTO), 1/2(METADE) PARA A CAUSA DE AUMENTO, ATINGINDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, PELOS ATOS SEXUAIS QUE FORAM PRATICADOS, APROXIMADAMENTE, QUATRO MESES, À MÉDIA DE UMA VEZ POR SEMANA, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3, TOTALIZANDO 16 ANOS DE RECLUSÃO. SOMADAS AS PENAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O REGIME FECHADO, REFAZER O PROCESSO DOSIMÉTRICO TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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Doc. 166.5405.2005.7700

129 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Inquérito policial. Réu preso. Excesso de prazo. Ordem concedida.

«1. Não se pode olvidar que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. O paciente foi preso preventivamente em 25/9/2015, de modo que não justifica a manutenção da sua custódia após passados quase 11 meses sem que haja sido oferecida... ()

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Doc. 536.9988.8269.6423

130 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de ... ()

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Doc. 949.2813.3775.5665

131 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustentou que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação aos documentos novos e à responsabilidade solidária dos reclamados. Destarte, o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, quanto aos documentos novos, expressamente consignou que « não conheço dos documentos apresentados pela parte autora às folhas 898/931 dos autos, na medida em que não houve nenhuma justificativa de que se tratassem de documentos novos, a teor da Súmula 8/TST( A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ), sendo certo que a simples assertiva do reclamante de que somente teve acesso a eles nessa oportunidade não justifica a juntada em momento processual inoportuno «. No que tange à responsabilidade solidária dos reclamados, registrou que « o recorrente apenas menciona o art. 2º, §2º da CLT para afirmar que a responsabilidade das empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico é solidária, sem, entretanto, explicar por que essa seria a hipótese dos autos «. Além disso, « o fato de a empresa tomadora dos serviços ter sido beneficiada pelos serviços prestados não enseja, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício ou a responsabilidade solidária «. Portanto, exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático probatório revelado nos autos. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC, art. 535, II. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre as matérias postas em Juízo, não havendo negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FORMA DE PAGAMENTO - PENSÃO MENSAL - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Quanto ao pagamento da indenização em parcelas mensais, o Tribunal Regional consignou que « não há indícios de debilidade financeira por parte das reclamadas, as quais se tratam de empresas de grande porte, como já dito, o que recomenda que o pagamento se dê na forma de pensão mensal, e não em parcela única, sob pena de tornar inócua eventual ação revisional «. Acrescentou que a periodicidade mensal « visa, justamente, a dar condições de operacionalização das pretensões recursais da parte autora acolhidas por esta turma (tal como o acréscimo à pensão de uma das filhas e da viúva, quando a filha mais velha completar os vinte e cinco anos, por exemplo ) «. Em exame de embargos de declaração, o Colegiado ressaltou que « o acórdão, ao determinar o pagamento mensal, foi devidamente fundamentado, constando ainda na decisão que tal fato beneficiariao autor e seria necessário para possibilitaro cumprimento dos pleitos requeridos pelo próprioreclamante edeferidos por esta E. Turma «. Na hipótese, não se constata equívoco ou desproporção da decisão, o que justifica a manutenção da condenação no pagamento da indenização material em prestações mensais. O julgador, diante da análise de cada caso concreto poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única ou mensal, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida, atentando para os fatos e circunstância constantes dos autos. Nesse aspecto, verifica-se que o Colegiado decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita . Entende-se, portanto, que a determinação de pagamento da indenização em parcelamento mensal não ofende os dispositivos indicados. Em relação à substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento, o Tribunal Regional consignou que « pode o Juízo verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto, onerar excessivamente a ré, de forma a possibilitar a continuidade da atividade empresarial e a manutenção da função social da empresa, cabendo destacar que é notória a capacidade econômica da reclamada «. Sendo assim, determinou que « as parcelas vincendas das pensões das dependentes sejam incluídas na folha de pagamento da reclamada «. Cabe referir que a jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - FILHAS MENORES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 a cada reclamante (filhas e esposa). Consignou que, « mesmo levando-se em conta a condição financeira das rés (que se tratam de grandes empresas com considerável capacidade econômica), a gravidade do caso e a grande repercussão social, considerando ter resultado na morte do obreiro, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano, que exige uma reprimenda severa «, o Colegiado, em situações análogas, adota parâmetros bem menores. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (manutenção de cabeamentos e postes com cabos da rede elétrica - pelo que se declarou a responsabilidade objetiva, bem como se verificou que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima) e da gravidade e intensidade do dano (» enquanto trabalhava próximo à rede de alta tensão, o de cujus sofreu uma descarga elétrica e veio a falecer no local «) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva e as filhas menores do empregado falecido terão de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, a decisão do TRT, de reduzir o montante indenizatório de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 para cada reclamante, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor arbitrado na sentença, de R$ 100.000,00 para cada reclamante afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Desse modo, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 584.0682.4110.2522

132 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 30/04/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena total fixada em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, atualmente em regime semiaberto, tendo cumprido mais de 61% (sessenta e um por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 26/04/2033 e para concessão de livramento condicional em 05/05/2025, e regime aberto em 10/09/2024, conforme relatório da... ()

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Doc. 781.3047.3580.1359

133 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . INVALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre indeferimento de perguntas à testemunha. A bem ver, o indeferimento não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. O Regional consignou que « a primeira parte delas diz respeito a questões anteriores ao relacionamento entre as partes e, por conta disso, não tem relevo para o deslinde deste conflito. A questão se o reclamante tinha autonomia é impertinente, porque subjetiva, envolvendo, além disso, conceito jurídico que não está ao alcance da t... ()

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Doc. 391.0308.2834.9922

134 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DE 01/12/2018 A 01/11/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC ANTES DO DIA 14/12/2018 ¿ DATA EM QUE O ESTADO BRASILEIRO FOI NOTIFICADO FORMALMENTE DA DECISÃO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018 E PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. 1.

Apenado condenado como incurso nos arts. 12 da Lei 10.826/03, 157, caput, 155, 168 e 213, todos do CP, com pena total fixada em 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime atual semiaberto, tendo cumprido 82% (oitenta e dois por cento) da pena, remanescendo 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 21/11/2026, conforme relatório da situação processual executória, seq. 194.1, sistema SEEU, processo... ()

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Doc. 693.0803.5140.7599

135 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 129, PARÁGRAFO 12, 331 E 329, PARÁGRAFO 1º, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESACATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 12 E ART. 331, AMBOS DO C.P. COM A ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO DE MENOR GRAVIDADE (LESÃO CORPORAL LEVE); 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) NA PRIMEIRA FASE DOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL; E 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESACATO, DECOTANDO-SE O VETORIAL NEGATIVO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, COM O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NILSON, PELO CRIME PREVISTO NO ART. 329, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.; E 2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE DESACATO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO MINISTERIAL.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, Nilson Nogueira de Jesus, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 51646737 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 129, §12, 163, parágrafo único, III, 331, todos na forma do art. 6... ()

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Doc. 247.2064.1456.6139

136 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H» C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h» c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagament... ()

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Doc. 162.3854.5119.3032

137 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com ful... ()

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Doc. 368.7361.5209.8458

138 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA), E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO CELULAR DO APELANTE; ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO NULO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO CPP, art. 226; E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.

De início, deve ser reconhecida a prescrição relativamente ao crime do art. 244-B, § 2º da Lei 8069/1990. Em relação ao referido delito, a pena aplicada ao apelante foi de 01 ano e 04 meses de reclusão, e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 04/03/1999 e fato em 26/01/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, re... ()

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Doc. 165.6805.8002.9000

139 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Segregação justificada. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepciona... ()

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Doc. 230.8170.2269.7130

140 - STJ. Reclamação. Execução penal. Revisão das condições de cumprimento de pena no regime aberto pelo juízo executório. Determinação de fundamentação das condições especiais, de maneira fundamentada e individualizada, em ordem emanada desta corte no HC 751.948/MG. Alegação de descumprimento. Reedição de condições gerais, sem a observância de ponderações efetuadas no julgado apontado como descumprido. Ponderações efetuadas a título de obter dictum que não integram o comando final posto no HC e, portanto, não autorizam o ajuizamento de reclamação. Reedição de uma condição especial. Relativa à proibição de ingestão de bebidas alcoólicas. Sem amparo em fundamentação atrelada à situação individual do reedcuando. Descumprimento evidenciado, no ponto. Reclamação procedente, em parte. 1. Situação em que, no julgamento do habeas corpus 751.948/MG, foi concedida a ordem d e ofício, por esta corte, a fim de cassar o acórdão impugnado e a decisão do juízo de execução penal de guaxupé (mg), na parte em que aplicou condições, além das legais, para o cumprimento do regime aberto ao paciente, sem prejuízo de que fosse proferida nova decisão, estabelecendo condições especiais ao apenado, desde que de forma fundamentada e individualizada.

O reclamante, por meio da Defensoria Pública, aponta descumprimento da ordem emanada desta Corte, especificamente em relação às regras de 2 (recolhimento durante o período noturno, domingos, feriados e horários em que não houver trabalho), 3 (permissão para deixar a residência somente para o trabalho), 5 (proibição de frequentar bares, boates, botequins, casa de prostituição ou lugares semelhantes) e 6 (proibição de ingerir bebida alcoólica de qualquer espécie). 2 - Se o julgado... ()

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Doc. 267.4968.6719.9816

141 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 210.8080.4188.4139

142 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro tentado. Direção de veículo automotor em via pública sem a devida habilitação. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Fundamentação. Periculosidade. Gravidade concreta. Idoneidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida, com recomendação.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegação de excesso de prazo da custódia não foi objeto de análise por parte da Corte a quo, de modo que não pode ser conhecida diretamente por este Tribunal, sob pena de configurar-se supressão de instância. 3 - ... ()

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Doc. 134.5631.5820.4608

143 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE; A REDUÇÃO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE E O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Da pretensão absolutória Revelam os autos que o recorrente solicitou uma corrida de transporte por aplicativo, que foi prontamente atendida pelo motorista do automóvel Hyundai HB20, branco, placa KRO7148. Narra o condutor do veículo, que ao chegar no local de embarque, o apelante ingressou no automóvel, no banco de trás, e informou que era para aguardar seu amigo, o qual, em seguida, se sentou no banco do carona. Iniciada a corrida, o motorista suspeitou da conduta dos passageiros, os ... ()

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Doc. 491.3250.0770.8524

144 - TJRJ. .APELAÇÃO. ART. 33 E 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS TOTAIS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 1399 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. AO RÉU FOI NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SE FOR MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO E PELA ASSOCIAÇÃO, PEDE QUE SE APLIQUE O ART. 33, § 4º DA LEI 11.43/06 E QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que em momento anterior não determinado nos autos, mas que perdurou até 26/12/2023, André se associou a outros indivíduos não identificados para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas. Ainda segundo a acusação, no dia 26/12/2023, por volta das 18:30h, na Comunidade Cesar Maia, altura da Rua H, localidade conhecida como ¿Lixão¿, André, trazia consigo 6,9g de cocaína distrib... ()

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Doc. 11.3484.3000.0700

145 - STF. Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução Discute-se no presente writ o cabimento da emissão de mandado de recolhimento do réu ao cárcere antes de atingido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinada ao ensejo do julgamento de recurso de apelo em segundo grau de jurisdição. Tal prática se disseminou nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ante o efeito puramente devolutivo que cerca os recursos especial e extraordinário, conforme o disposto no Lei 8.038/1990, art. 26... ()

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Doc. 638.3322.6326.0949

146 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

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Doc. 663.1860.3097.5470

147 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. 1.

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Doc. 418.0648.5414.7029

148 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA QUE O PACIENTE POSSA CUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS A ELE IMPOSTAS. 1.

Ação Mandamental pela qual a Impetrante almeja a revogação da prisão preventiva do Paciente para que ele possa cumprir as medidas protetivas impostas, alegando, para tanto, ausência dos pressupostos do CPP, art. 312, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa. 2. Com efeito, em consulta aos autos do Processo 0007892-15.2024.8.19.0001, apontados como sendo os autos de origem do presente Mandamus, que tramitam eletronicamente, verifica-se constar Denúncia oferecida contra o o... ()

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Doc. 210.8080.4379.0147

149 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Estupro tentado. Ameaça. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Necessidade de assegurar a integridade da vítima. Paciente foragido. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

1 - A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eve... ()

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Doc. 103.1674.7556.7700

150 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... Escrevi um trabalho sobre o tema, que enviei em homenagem a Sotto Borges Maior, e nele, depois de uma série de considerações, digo: «É interpretativa a norma do art. 3º da Lei Complementar 118, de 2005. Se a sua natureza for de lei interpretativa, evidentemente, aplica-se o disposto no CTN, art. 106, I.» Por essa razão, Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, entendo que devemos superar esse posicionamento para buscarmos ou não a inconstitucionalidade do art. 4º. E repito o ... ()

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