51 - STJ. Alimentos. Modificação de cláusula inserta em separação judicial consensual. Termo «a quo» da prestação alimentícia.
«Em face das particularidades da espécie, em que a autora, quando da separação consensual, simplesmente deixaria de exercer o seu direito a alimentos, a obrigação é devida desde a data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478, de 25/07/68. Recurso especial conhecido e provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)