TJRS. (Monocrática) Ação de divórcio consensual. Homologação de acordo. Escritura pública. Possibilidade. Mera faculdade do casal. CPC/2015, art. 733.
«De acordo com o [CPC/2015, art. 733], o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública. Contudo, trata-se de mera faculdade do casal optar pela via extrajudicial, e não uma imposição legal».
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