99 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão frontal em rodovia, decorrente de invasão da pista contrária pelo veículo de propriedade da ré Iracema, conduzido pelo corréu Ygor. Demanda indenizatória movida pelo proprietário do veículo atingido. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Impertinência. Prejuízo material devidamente demonstrado pelo autor, mediante prova dos reparos efetuados em seu veículo, severamente avariado, e dos pagamentos suportados, com apresentação de documentação pertinente. Mera impugnação genérica e desmotivada por parte dos réus, sem refutar a realidade ou compatibilidade das despesas. Dano moral, por outro lado, não configurado. Autor que não sofreu lesões físicas, e que se embasa no mero risco de vida por ele enfrentado, sem demonstração cabal de trauma psicológico relevante por conta disso. Sentença confirmada quanto ao mérito, com manutenção do julgamento de procedência parcial, nos limites em que proferido. Decisão omissa, outrossim, quanto à apreciação da denunciação da lide apresentada pelos réus. Nulidade suprida por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Lide secundária improcedente. Denunciantes que fazem alusão a contrato de seguro mas que indicaram mero vínculo com associação civil de assistência, vínculo totalmente distinto. Falta de prova, além do mais, da existência de qualquer tipo de previsão contratual quanto ao ressarcimento de gastos enfrentados pelos associados com o pagamento de indenização a terceiros envolvidos em acidentes de trânsito. Direito regressivo dos denunciantes em face da denunciada não justificado e tampouco comprovado nos autos. Apelações do autor e dos réus desprovidas; denunciação da lide julgada improcedente, em julgamento originário por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC
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