TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão interlocutória indeferiu pedido de denunciação da lide. Agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 125, II do CPC. Inexistência de responsabilidade direta prevista em lei ou contrato. Impossibilidade de se verificar, de plano, a existência de responsabilidade civil de ressarcimento de dano das denunciadas em face da denunciante. Deferimento da desistência da ação em relação a Demolitec, e determinação de inclusão da COMGAS no polo passivo. Agravante requer o deferimento de denunciação em relação à Demolitec. Impossibilidade de obrigar a parte autora a litigar contra quem não quer. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo interno. Perda do objeto. Julgamento do recurso de Agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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