TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Despesas com internação e tratamento assumidas pela denunciante. Fundamento no inciso III, do CPC/1973, art. 70. Hipótese reservada às ações de garantia. Obrigatoriedade quando a intervenção tiver por base os incisos I e II, sendo desnecessária no caso do inciso III do referido dispositivo legal. Formação da lide secundária que causaria retardamento no julgamento da ação. Ausência de prejuízo à denunciante. Pleito que pode ser efetuado de forma autônoma. Recurso improvido.
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