100 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Cláusula de eleição de foro. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em Exame
1. Conflito de competência em demanda ajuizada perante o foro de eleição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ajuizamento da ação em foro aleatório e se é possível o reconhecimento, de ofício, considerando a cláusula de eleição de foro e a superveniência da Lei 14.879/2024.
III. Razões de decidir
3. Existência de cláusula de eleição de foro que possui pertinência com o cumprimento da obrigação, não configurando foro aleatório.
4. Observância dos requisitos consignados no art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC
5. Incompetência territorial de natureza relativa. Impossibilidade de declinação da incompetência de ofício. Inteligência da Súmula 33/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado.
7. Tese de julgamento: «1. A cláusula de eleição de foro pertinente ao cumprimento da obrigação deve ser respeitada.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 63, §§ 1º e 5º; e Lei 14.879, de 4 de junho de 2024.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência 0045582-86.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira (Vice Presidente), Câmara Especial, j. 20.01.2025; TJSP, Conflito de competência 0005119-68.2025.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho (Pres. Seção de Direito Público), Câmara Especial, j. 18.02.2025; TJSP, Conflito de competência 0041151-43.2023.8.26.0000, Rel.(a): Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 14.11.2023; Súmula 33/STJ
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