TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Rejeição. Alegação de vício por descumprimento de cláusula de eleição. Comarca de São Paulo. Estipulação contratual que prevê o foro central, em detrimento do foro regional. Invalidade, por implicar em violação de norma de competência de Juízo. O fato de a lei processual conferir às partes a possibilidade de eleição de foro (CPC, art. 111), não assegura, na perspectiva da Comarca de São Paulo, a faculdade de escolha do foro central em detrimento do regional, ou vice-versa. Na verdade, aqui se cogita de competência de Juízo, cuja disciplina e ditada pelas normas de organização judiciária, e por isso absoluta, o que torna inválida qualquer estipulação contratual em contrário. Recurso não provido
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