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DOC. 176.3933.8007.6200

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Competencia. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Opção. Local do pagamento, domicílio do devedor.

«1. Em conformidade com o CPC, art. 100, IV, «d», o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame. Precedentes.

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