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CPC - Código de Processo Civil, art. 781

Artigo781

Art. 781

- Ouvido o devedor no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá sentença; havendo provas a produzir, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Alegação de violação à Súmula. Não cabimento. CPC, art. 781, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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