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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: capacidade tributaria

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Doc. 240.1080.1941.3375

51 - STJ. Embargos de declaração. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Operadora de plano de saúde. Capacidade tributária. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Honorários advocatícios. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. contra o Município de Ribeirão Preto objetivando anular a CDA relativa a créditos de ISS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido de reconhecer a nulidade da base de cálculo do imposto. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a... ()

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Doc. 144.9591.0000.0600

52 - TJPE. Tributário, constitucional e processo civil. Recurso de agravo. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcd). Progressividade da alíquota. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 562.045/RS. Repercussão geral. Efeito vinculante. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Afastado o critério de grau de parentesco do sucessor para com o de cujos. Irrelevante para aferição da capacidade tributária. Recurso de agravo provido parcialmente.

«1. Cabível a fungibilidade recursal quando da interposição de agravo regimental ao invés recurso de agravo (agravo legal), já que o manejo daquele por este é juridicamente viável, uma vez que este é isento de preparo, assim como que o mesmo foi interposto dentro do lapso temporal do recurso cabível. 2. O STF no julgamento do RE 562.045/RS, submetido à sistemática de repercussão geral, considerou constitucional a progressividade da alíquota do ITCD. 3. Inobstante a classifica... ()

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Doc. 230.9041.0738.5742

53 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Operadora de plano de saúde. Capacidade tributária. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de crédito tributário objetivando que seja anulado o crédito tributário (cobrança de ISS) consubstanciado na CDA 2.198.220. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido de reconhecer a nulidade da base de calculo do imposto. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáve... ()

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Doc. 210.7140.4157.7195

54 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 489. Inocorrência. Contribuições sociais. Serviços sociais autônomos. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. 177.3153.7002.2900

55 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Cessão de crédito constante de precatório. Aplicação da alíquota subsistente para a relação jurídica decorrente da disponibilidade econômica.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que os recorrentes pretendem ver aplicada a alíquota de 15% a título de Imposto de Renda sobre o quantum percebido na cessão de crédito constante de precatório judicial. 3. A orientação de... ()

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Doc. 103.1674.7413.5100

56 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.

«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 6... ()

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Doc. 142.2751.2000.0100

57 - STF. Tributário. Imunidade tributária. Capacidade ativa tributária. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 150.

«A imunidade encerra exceção constitucional à capacidade ativa tributária, cabendo interpretar os preceitos regedores de forma estrita.»

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Doc. 185.8653.5001.5800

58 - TST. Seguridade social. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Cota previdenciária a cargo do empregador. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A cota previdenciária devida pelo empregador não está inserida no crédito trabalhista e nem poderia. Na verdade, ela resulta da imposição legal decorrente do fato jurígeno (prestação de serviços). Embora a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias esteja inserida na competência da justiça do trabalho, como desdobramento da condenação, o valor apurado para fins de execução, não integra propriamente o cálculo do crédito tributár... ()

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Doc. 103.1674.7432.8400

59 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: 1.1) Essa contribuição foi instituída pelos arts. 578 e seguintes da CLT em c/c o DL 1.166/71; 1.2) A competência tributária para instituir essa contribuição é da União Federal, conforme determina o CF/88, art. 146; 1.3) A capacidade tributária ativa era, em face do art. 4º do DL 1.166/71, do INCRA, em razão da Lei 8.022/90, art. 1º, foi out... ()

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Doc. 210.7010.9645.5496

60 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contradição. Salário educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. FNDE. Legitimidade passiva. Inexistência.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, que trata da contribuição para o salário educação, razão por que se deve recon... ()

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Doc. 393.5565.3956.4440

61 - TJSP. APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ACORDO DE PARCELAMENTO (PEP). ENCARGOS MORATÓRIOS EXCEDENTES À SELIC. REVISÃO JUDICIAL PARA O DECOTE DO EXCESSO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. 1.

Recurso tirado contra sentença que concedeu a segurança em ordem a determinar o recálculo da CDA objeto de parcelamento especial, com a exclusão dos juros de mora previstos nos arts. 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/1989 superiores a taxa Selic. 2. O parcelamento do débito tributário não é empeço à revisão judicial dos aspectos jurídicos constantes nas tratativas de parcelamentos especiais à força da estrita legalidade que delimita competência e capacidade tributária. Tese fixada ... ()

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Doc. 144.3330.3002.2900

62 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 144.3442.8002.1100

63 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 143.1652.8002.2400

64 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços (iss) incidente na operação de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Competência do município onde situado o estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econô... ()

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Doc. 143.3335.2000.8900

65 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver un... ()

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Doc. 144.0560.7001.5100

66 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

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Doc. 240.7031.1539.8173

67 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Inovação recursal. Não cabimento. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2 - No acórdão embargado, está claro o entendimento da Primeira Seção, que, ao solucionar a divergência interna, que existia na interpretação das leis federais de regência, reconheceu a nulidade dos atos de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa da contribuição adicional, por ausência de capacidade tributária ... ()

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Doc. 241.1230.5152.2253

68 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Conselho regional de arquitetura e urbanismo de santa catarina. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência. Registro de responsabilidade técnica pelo desempenho de cargo e função técnica. Cobrança única. Provimento negado.

1 - O reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC, art. 114 (CPC), além da hipótese de expressa previsão legal, pressupõe o reconhecimento da existência de vínculo natural que, dada a relação jurídica entre as partes, torna o objeto da lide incindível. 2 - O Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, entidade autárquica detentora da capacidade tributária ativa, ou seja, responsável pela arrecadação e pela fiscalização da taxa do Registro de Respo... ()

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Doc. 210.9781.5004.1900

69 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Fnde legitimidade passiva ad causam. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - No tocante à preliminar de legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Tribunal a quo consignou: «A partir da Lei 11.457/2007 a ação deve ser obrigatoriamente movida contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por se tratar de litisconsórcio necessário, nos moldes do CPC/2015, art. 114. Isso porque a União Federal é o ente que detém a competência e a capacidade tributária da contribuição, além de exercer, ... ()

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Doc. 162.1713.1003.6300

70 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Contrato de locação de bem móvel e de cessão de mão de obra. Definição do município competente. Legislação vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador. Tema não apreciado. Omissão configurada.

«1. Trata-se de demanda que tem por objeto a anulação da autuação fiscal do Município de Guarapari, que exige o recolhimento de ISS incidente nos contratos de locação de bens móveis destinados à exploração de petróleo, com cessão de mão de obra. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, com base na regra do Decreto-Lei 406/1968, art. 12. 3. A recorrente opôs Embargos de Declaração, ratificando a necessidade de examinar o tema da relação jurídica tributária... ()

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Doc. 103.1674.7437.4300

71 - STF. Tributário. Capacidade contributiva. Imposto de transmissão. «Inter vivos».

«A variação do preço do negócio jurídico atende ao instituto da capacidade contributiva. Adoção de alíquotas diversas representa duplicidade contrária ao texto constitucional. Precedente: Rec. Ext. 234.105-3/SP, Min. Carlos Velloso, J. em 08/04/99.»

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Doc. 103.1674.7438.9500

72 - STF. Tributário. Capacidade contributiva. Imposto de Transmissão «inter vivos».

«A variação do preço do negócio jurídico atende ao instituto da capacidade contributiva. Adoção de alíquotas diversas representa duplicidade contrária ao texto constitucional. Precedente: Rec. Ext. 234.105-3/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, J. em 08/04/99.»

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Doc. 125.5323.6000.0000

73 - STJ. Tributário. Exclusão do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Exportação. Estabelecimento frigorífico exportador. Observância do princípio da capacidade contributiva. CF/88, art. 145.

«1. Na origem, a empresa impetrante objetivava afastar a aplicação do disposto no § 1º do Decreto 12.056/2006, art. 13-A, e suas prorrogações, que restringiu o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, por parte do estabelecimento frigorífico exportador. 2. O mandamus foi impetrado em caráter preventivo contra decreto de efeitos concretos, que faz restrição expressa à condição de frigorífero exportador, existindo situação individual e específica a ser tutel... ()

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Doc. 103.1674.7437.8300

74 - STF. Tributário. Capacidade contributiva. Imposto de transmissão. «Inter vivos».

«A variação do preço do negócio jurídico atende ao instituto da capacidade contributiva. Adoção de alíquotas diversas representa duplicidade contrária ao texto constitucional. Precedente: Rec. Ext. 234.105-3/SP, Rel. Min. Carlos Velloso perante o pleno, e julgado em 08/04/99.»

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Doc. 486.7791.2983.2798

75 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. 1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. Concessão parcial da ordem. Apelo do contribuinte. 2. Concessão da ordem para confirmar a liminar deferida em parte e determinar que a autoridade co... ()

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Doc. 240.8201.2996.3711

76 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espéci... ()

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Doc. 206.4440.8003.8200

77 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ. Retorno dos autos à origem.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que somente o destinatário dos recursos arrecadados a título de salário-educação, no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, excluindo a União da lide. 2 - O Superior Tribunal de Justiça vinha entendendo que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve integrar a lide que tem como objeto a contribuição ao salário-educação, conforme d... ()

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Doc. 207.8432.9005.8300

78 - STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ. Retorno dos autos à origem.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que somente o destinatário dos recursos arrecadados a título de salário-educação, no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, excluindo a União da lide. 2 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. 3 - O Superior Tribunal de Justiça vinha entend... ()

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Doc. 210.3513.6001.4600

79 - STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade do fnde. Produtor rural. Pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa.

«I - O feito decorre de ação ajuizada para obter a restituição da contribuição do salário-educação cobrado de produtor rural, pessoa física, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como contribuinte individual. II - A contribuição do salário-educação é devida pelo produtor rural, pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que contribuinte individual, pois somente o produtor rural que não está cadastrad... ()

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Doc. 103.1674.7386.5300

80 - STF. Tributário. Princípio da isonomia tributária. Capacidade contributiva. Hipótese de aplicação extrafiscal do imposto. Inaplicabilidade. Hipótese de impostos pessoas com finalidade fiscal. Aplicabilidade. CF/88, art. 145, § 1º.

«... A respeito da violação do § 1º do art. 145 da Carta Federal já o afirmara o Min. Moreira Alves que «em se tratando de aplicação extrafiscal de imposto, não está em jogo a capacidade contributiva que só é levada em conta com relação a impostos pessoais com finalidade fiscal» (RE 153.771, DJU de 05/09/97). Ademais, o dispositivo está condicionado â expressão sempre que possível, o que afasta a sua aplicação de forma compulsória. ...» (Min. Maurício Corrêa).»

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Doc. 195.0274.4003.9700

81 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Encargo de capacidade emergencial. Ece. Dívida de natureza não tributária. Prazo prescricional quinquenal. Súmula 83/STJ.

«1 - O STF, em repercusão geral, no RE Acórdão/STF, consolidou que o encargo de capacidade emergencial não possui natureza tributária. 2 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo prescricional para as ações de cobrança de crédito não tributário, pela Fazenda Pública, é quinquenal. 3 - Considerando a data do trânsito em julgado da decisão que acabou por retirar a eficácia de decisão antecipatório de tutela nos autos do processo 2003/71/02.009638-5 e conside... ()

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Doc. 240.3220.6276.4511

82 - STJ. Embargos de declaração. Ação anulatória de débito fiscal ISS. Exercícios de 2007 a 2011. Município de ribeirão preto. Operadora de plano de saúde. Reconhecimento de litispendência a respeito de parte da causa de pedir, vinculada à capacidade tributária ocorrência. Impugnação da base de cálculo utilizada pelo município para promoção dos lançamentos complementares. Sentença que julgou improcedente o pedido, posto que a apelante não requereu a produção de prova pericial, essencial à análise do caso. Sentença que merece reforma, embora o CPC/73, art. 130 (370 do CPC/2015) nãoautorize o Juiz a determinar a produção das provas, que seriam encargo da autora. (art. 333-I CPC/73). Limites da controvérsia, entretanto, cuja solução dispensa tal prova arbitramento da base de cálculo do imposto, que, em princípio, pode ser feito pelo fisco, com base no CTN, art. 148. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 230.3280.2195.0836

83 - STJ. Processual civil. Salário-educação. Restituição de indébito. Condenação exclusiva da união após a exclusão do FNDE do polo passivo do feito. Retorno dos autos à origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição para o salário-educação, na condição de produtor rural pessoa física, com inscrição no CNPJ por exigência do Estado de São Paulo. Na sentença, julgaram-se improcedentes seus pedidos. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação, declarando a ilegitimidade passiva da União. II - A jurisprudência desta Corte está orientada pelo entendimento de que a União deve figurar no p... ()

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Doc. 181.9772.5007.8200

84 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o val... ()

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Doc. 184.5569.5334.6171

85 - TJSP. apelação - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - Pretensão da empresa-contribuinte voltada à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) em operações de venda de mercadorias efetuadas a consumidores finais não contribuintes do imposto e situados no Estado de São Paulo, até que este edite lei válida e específica, posterior à Lei Complementar 190/2022, ou, ao menos, em relação às operações interestaduais ocorridas antes de janeiro de 2023, em respeito ao princípio da anterioridade anual - Descabimento - Promulgação, ainda em 13.12.2021, da LE 17.470 pelo Estado de São Paulo, dedicada à instituição do ICMS-DIFAL na hipótese de transferência de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto - Não há que se falar em inconstitucionalidade desta lei, uma vez que ela apenas tinha sua eficácia condicionada à edição de uma norma geral (o que ocorreu quando passou a viger, então, a Lei Complementar 190/2022) - Condição de eficácia que não se confunde com vício de inconstitucionalidade - Não prospera o argumento de que se faz necessária a edição de nova lei válida e específica posterior a essa última, como já destacado pelo STF nas razões de decidir do Tema 1.093 - Ademais, quanto ao argumento da anterioridade anual e nonagesimal para aplicação da Lei Complementar 190/2022, ressalvado posicionamento em sentido contrário manifestado por este relator em outras oportunidades, o c. STF assim decidiu no julgamento das ADIS nos 7.066, 7.070 e 7.078: «A Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022 estenderam a sistemática de aplicação do diferencial de alíquota do ICMS (...), atribuindo capacidade tributária ativa a outro ente político, sem modificar a hipótese de incidência ou a base de cálculo do tributo. (...) Portanto, não corresponde à instituição nem majoração de tributo e, por isso mesmo, não atrai a incidência das regras relativas à anterioridade (CF, art. 150, III, b e c).» - Possibilidade de cobrança após o período de 90 dias, definido pelo Lei Complementar 190/2022, art. 3º, o qual, validamente, «condicionou a produção dos efeitos do referido diploma legislativo à observância do disposto na alínea c do, III do caput da CF/88, art. 150 (anterioridade nonagesimal), o que corresponde ao estabelecimento de vacatio legis de noventa dias» - Assim, é legítima a cobrança a partir de 05.04.2022, uma vez que a Lei Complementar 190/2022 foi publicada em 05.01.2022. Sentença mantida, por fundamentos diversos. Recurso desprovido

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Doc. 103.1674.7028.7100

86 - STF. Tributário. IPTU. Progressividade. Capacidade econômica do contribuinte. Imposto de natureza real. Impossibilidade.

«A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os requisitos previstos da CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º.»

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Doc. 200.4002.1000.5200

87 - TRF2. Tributário e processual civil. Representação processual. Renúncia de advogado. Regularização inexistente. Ausência de capacidade postulatória. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 103.

«1 - A parte é representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos do que previa o CPC/1973, art. 36, cujo comando se mantém no CPC/2015, art. 103, que se constitui em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - A inércia da pare Autora, ora Apelante, em constituir novo patrono, mesmo após a renúncia dos advogados aos poderes de representação a eles conferidos, motivam o reconhecimento da sua ausência de capacidade processual postulatória, a c... ()

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Doc. 103.1674.7024.5300

88 - STF. Tributário. IPTU. Progressividade. Capacidade econômica do contribuinte. Imposto de natureza real. Impossibilidade.

«A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os requisitos previstos da CF/88 (art. 182, §§ 2º e 4º). Precedente do Plenário.»

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Doc. 182.3951.9000.5300

89 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Estabelecimento filial. Cnpj baixado. Capacidade processual atribuída à pessoa jurídica.

«1 - Considerada a premissa firmada pelo Tribunal de Justiça, no sentido de que o regime tributário a que está submetida a sociedade empresária aplica-se a todos os estabelecimentos, a inatividade do estabelecimento filial, posterior à lavratura do auto de infração, não prejudica a capacidade processual nem o exercício do direito de ação, pois, na verdade, é a própria pessoa jurídica que está a exercer o direito de ação, regularmente representada por seu sócio-administrador, e... ()

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Doc. 799.6698.3989.2954

90 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. 1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. 2. Sentença denegando a ordem por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão. 3. Apelação do impetrante para ter reconhecido seu d... ()

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Doc. 116.4004.0000.3500

91 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da capacidade contributiva e do não confisco. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998 (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... D) O princípio da capacidade contributiva e do não confisco: A regra-matriz de incidência tributária de cada um dos impostos está sempre atrelada a um respectivo signo presuntivo de riqueza, dando aplicabilidade ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Esse princípio, diretamente relacionado com os ideais históricos de justiça e igualdade, ocupa posição preeminente entre os postulados fundamentais da tributação, irradiando os seus efeitos sobre toda a sear... ()

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Doc. 103.1674.7437.2500

92 - STF. Tributário. Município de São Paulo. IPTU. Progressividade. Capacidade econômica do contribuinte. Imposto de natureza real. Impossibilidade.

«A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os requisitos previstos na CF/88 (art. 182, §§ 2º e 4º). Precedente do Plenário.»

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Doc. 177.6165.1001.7200

93 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Base de cálculo dos honorários assistenciais. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 ( novo CPC - CPC/2015), cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cent... ()

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Doc. 181.7850.0001.1800

94 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo contribuições previdenciárias e fiscais.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o val... ()

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Doc. 260.2463.5386.8358

95 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança c/c pedido liminar. DIFAL - ICMS. Sentença recorrida que indeferiu a inicial do presente «writ". Impetrante que pretendia o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro. Recurso. Desprovimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando, ao menos majoritariamente, que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu as faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que «a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político - o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar - mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição". Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 655.3887.2671.2754

96 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sentença de extinção. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Ausência de interesse processual, em face da vinculação com as decisões deste órgão julgador com as decisões do Órgão Especial e Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do recurso.

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Doc. 672.1647.4097.5715

97 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 290.4367.5410.4953

98 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pelos impetrantes, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 606.0195.5983.5403

99 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 168.1513.3004.0600

100 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prestação pecuniária. Capacidade financeira do recorrente. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1. A revisão da capacidade financeira do réu é incabível na sede do recurso especial, por demandar dilação probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.»

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