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DOC. 240.1080.1941.3375

STJ. Embargos de declaração. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Operadora de plano de saúde. Capacidade tributária. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Honorários advocatícios. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. contra o Município de Ribeirão Preto objetivando anular a CDA relativa a créditos de ISS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido de reconhecer a nulidade da base de cálculo do imposto.

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