95 - TJSP. Direito processual civil. Ação rescisória. Justiça gratuita. Ausência de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas iniciais. Descumprimento de determinação judicial. Indeferimento da petição inicial. Cancelamento da distribuição. Extinção sem resolução de mérito.
I. CASO EM EXAME
1. Ação rescisória proposta visando rescindir sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais, julgou improcedentes os pedidos do autor e aplicou multa de 2% por litigância de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é verificar se a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira ou do recolhimento das custas iniciais obsta a continuidade da ação rescisória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CPC, art. 290 determina o cancelamento da distribuição do feito caso a parte, devidamente intimada, não realize o pagamento das custas processuais no prazo estipulado.
4. O § 2º do CPC, art. 99 estabelece que o juiz pode exigir comprovação de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo a parte requerente atender à determinação judicial.
5. No caso concreto, o autor foi intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante apresentação de documentos, como declaração de imposto de renda e extratos bancários, ou, alternativamente, recolher as custas processuais no prazo de cinco dias. O autor permaneceu inerte, conforme certidão, não cumprindo a exigência indispensável para o prosseguimento da ação rescisória.
7. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento das custas configura vício processual que impede a admissibilidade da ação, impondo o indeferimento da petição inicial e o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 330, III, e 290 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Petição inicial indeferida.
Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ou do recolhimento das custas processuais, após intimação específica, enseja o indeferimento da petição inicial, o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, 290; 330, III; 485, I;
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Ação Rescisória 2272290-58.2024.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Privado, Data do Julgamento: 04/12/2024
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)