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DOC. 240.0851.0513.6513

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DEPÓSITO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de Ação Rescisória, em razão do descumprimento da determinação judicial de emenda para correção do valor da causa e para recolhimento do depósito judicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 968, II. O agravante argumenta que o vício não seria grave o suficiente para justificar a extinção do processo e que o depósito de 5% teria sido realizado, invocando o princípio da boa-fé e alegando necessidade de prévia intimação pessoal da parte para suprir o vício.

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