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DOC. 103.1674.7375.3100

2TACSP. Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Competência. Hipótese em que o Juiz não era absolutamente incompetente. Extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 490, I, c./c. CPC/1973, art. 295, III.

«Não tendo a sentença rescindenda sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não se afigura admissível a ação rescisória.»

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